Se este é o seu primeiro acesso, antes de seguir para o link que permite fazer a impressão do
Documento Fiscal Equivalente (DFE) leia as recomendações a seguir.
Caso contrário clique em "Página para Impressão", no botão abaixo.
No primeiro acesso será necessário fazer o cadastro, seja Pessoa Física ou Jurídica, criar uma senha e aceitar os Termos e Condições de Uso.
Preserve a senha, pois em novo acesso, a mesma será solicitada.
Uma vez completado o cadastro o sistema irá enviar uma mensagem de confirmação para o e-mail cadastrado. Basta clicar em "Confirme seu Cadastro" que o sistema irá redireciona-lo à página para impressão.
Faça o seu login usando o CPF/CNPJ e senha.
Pista Manual
Se você fez o pagamento manual em uma cabine de pedágio acesse "Passagem Manual".
Digite o número do identificador que consta no recibo (imagem abaixo) fornecido pelo arrecadador, no campo "Nro. DFe" e também a "Placa" do veículo no respectivo campo.
Ao clicar em "Emitir", o usuário irá visualizar o resumo das informações de sua passagem e poderá optar por receber o DFE também por e-mail.
Observação:
Caso o processo não seja concluído e apareça um aviso "Prazo máximo para emissão: 7 dias" significa que as informações sobre a passagem na praça de pedágio já foram excluídas do banco de dados.
Pistas Automáticas
Se você utilizou as pistas automáticas para passar pelo pedágio, acesse "Passagem Automática".
Para emitir o Documento Fiscal Equivalente (DFE) o usuário deverá informar o período das passagens (Data Inicial e Data Final), confirmar ou alterar a placa do veículo e a sua administradora (Sem Parar, DBTRANS, ConectCar ou MOVEMAIS) e clicar em "Consultar".
Escolha qual a passagem para a qual deseja imprimir o DFE e clique em "Emitir".
Observações:
Caso o processo não seja concluído haverá um aviso para fazer contato com a sua operadora de pista automática. Ou um aviso de que o prazo para a impressão do recibo expirou.
Os usuários das pistas automáticas, por não terem o identificador do recibo, terão os seus Documentos Fiscais Equivalentes (DFE) disponibilizados a partir das informações das passagens fornecidas pelas Administradoras dos Sistemas. Os dados relativos aos usuários e aos veículos também estarão sempre associados aos cadastros existentes nas citadas administradoras.
ATENÇÃO: o documento fiscal estará disponível online até SETE dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de pagamentos automáticos. Após este prazo não será possível realizar a emissão do DFE.
Para imprimir o seu Documento Fiscal Equivalente (DFE)
Clique no botão abaixo:
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