Isenção para pessoas com deficiência ou com doenças graves
Isenção para moradores de áreas próximas ao pedágio
Modalidades de pagamento do pedágio
Distância estabelecida entre as praças de pedágio
Pagamento proporcional ao trecho percorrido
As normas que regem a cobrança da tarifa de pedágio são definidas no Contrato de Concessão, que prevê isenção do pagamento apenas para veículos oficiais em serviço.
Não existe lei que assegure qualquer tipo de isenção ou desconto na tarifa de pedágio para pessoas com deficiência ou doenças graves.
No Contrato de Concessão não existe qualquer previsão de isenção ou desconto na tarifa de pedágio a veículos particulares, nem mesmo, há qualquer norma legal prevendo a obrigatoriedade da concessão deste benefício.
Sendo assim, não há previsão para a isenção do pagamento desta tarifa aos moradores de áreas próximas à rodovia.
O pagamento da tarifa de pedágio só pode ser feito em dinheiro, em cheque ou pelos serviços do Sem Parar, Conect Car, Move Mais, Veloe ou Taggy sendo que estes quatro últimos oferecem passagens automáticas em pistas exclusivas na Praça Principal de Pedágio em Bongaba (Km 133,5). Nas praças auxiliares, de Santa Guilhermina (Km - 122) e Santo Aleixo (Km - 114), estes serviços funcionam em pistas mistas sendo necessária uma breve parada para a identificação do veículo (sistema STOP and GO).
Outras informações sobre os sistemas de pistas automáticas , visite os sites: www.semparar.com.br, www.conectcar.com.br, www.movemais.com, www.veloe.com.br ou www.taggy.com.br
Para transportadores de carga, além das quatro formas já citadas, existe a opção do Vale Pedágio.
Consulte o Visa Vale Pedágio www.visa.com.br e o Cupom DBtrans www.dbtrans.com.br
As normas para a cobrança da tarifa de pedágio, assim como seu valor e reajustes são determinados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o Contrato de Concessão. Além disso, estas normas são fiscalizadas pela ANTT e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Quando da licitação para concessão do trecho da Rio-Teresópolis-Além Paraíba, a CRT, por meio de seus acionistas apresentou a proposta vitoriosa, que previa o menor valor para a tarifa de pedágio.
Se forem levados em conta o valor de tarifa praticado e a extensão da rodovia, a Rio-Teresópolis-Além Paraíba tem um dos menores custos por quilômetro rodado do Brasil.
No Art. 17, da Lei Federal de Nº 13.103/2015, determina que os eixos suspensos somente deixarão de ser cobrados para os veículos de transporte de cargas que circularem vazios.
Não existe lei que determine a distância mínima entre as praças de pedágio de uma rodovia.
As normas e valores da tarifa de pedágio definidas no Contrato de Concessão não prevêem o pagamento proporcional ao trecho percorrido o que implicaria, necessariamente, no fechamento integral de acessos e saídas à rodovia, permitindo a existência dos mesmos apenas em locais com cancelas de acesso e cabines de cobrança.
CRT - Concessionária Rio-Teresópolis © Copyright 2010 - Todos os direitos reservados. local | Webmail |