Isenção para pessoas com deficiências e/ou doenças graves
Isenção para moradores de áreas próximas ao pedágio
Modalidades de pagamento do pedágio
Distância estabelecida entre as praças de pedágio
Pagamento proporcional ao trecho percorrido
As normas que regem a cobrança da tarifa de pedágio são definidas no Contrato de Concessão, que prevê isenção do pagamento apenas para veículos oficiais, conforme estabelece a resolução ANTT nº 3916, de 18 de outubro de 2012, substituída pela de nº 5016, de 18 de fevereiro de 2016.
Não existe lei que assegure qualquer tipo de isenção ou desconto na tarifa de pedágio para pessoas com deficiência ou doenças graves. No entanto, o usuário poderá entrar em contato através do telefone 0800 021 0278 para obter orientações sobre os casos excepcionais que poderão ser analisados mediante documentação médica.
No Contrato de Concessão não existe qualquer previsão de isenção ou desconto na tarifa de pedágio a veículos particulares, nem mesmo, há qualquer norma legal prevendo a obrigatoriedade da concessão deste benefício.
Entretanto, após acordo firmado entre a Concessionária, Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Subseção de Magé - Vara Única e Prefeitura de Magé, é possível encaminhar para análise da concessionária a solicitação do benefício de Isenção para moradores ou Desconto de 50% no valor da tarifa, desde que observadas as exigências, conforme orientação na página principal do site.
O pagamento da tarifa de pedágio só pode ser feito em dinheiro, em cheque ou pelos serviços do Sem Parar, Conect Car, Move Mais, Veloe ou Taggy sendo que estes quatro últimos oferecem passagens automáticas em pistas exclusivas na Praça Principal de Pedágio em Bongaba (Km 133,5). Nas praças auxiliares, de Santa Guilhermina (Km - 122) e Santo Aleixo (Km - 114), estes serviços funcionam em pistas mistas sendo necessária uma breve parada para a identificação do veículo (sistema STOP and GO).
Outras informações sobre os sistemas de pistas automáticas , visite os sites: www.semparar.com.br, www.conectcar.com.br, www.movemais.com, www.veloe.com.br ou www.taggy.com.br
Para transportadores de carga, além das quatro formas já citadas, existe a opção do Vale Pedágio.
Consulte o Visa Vale Pedágio www.visa.com.br e o Cupom DBtrans www.dbtrans.com.br
As normas para a cobrança da tarifa de pedágio, assim como seu valor e reajustes são determinados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o Contrato de Concessão. Além disso, estas normas são fiscalizadas pela ANTT e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Lembramos que na BR-116/RJ o custo por quilômetro rodado está na média dos valores cobrados no Estado do Rio de Janeiro, pois para percorrer os 142,5 quilômetros sob concessão da CRT (Concessionária Rio-Teresópolis), paga-se pedágio em apenas uma das praças.
No Art. 17, da Lei Federal de Nº 13.103/2015, determina que os eixos suspensos somente deixarão de ser cobrados para os veículos de transporte de cargas que circularem vazios.
Não existe lei que determine a distância mínima entre as praças de pedágio de uma rodovia.
As normas e valores da tarifa de pedágio definidas no Contrato de Concessão não prevêem o pagamento proporcional ao trecho percorrido o que implicaria, necessariamente, no fechamento integral de acessos e saídas à rodovia, permitindo a existência dos mesmos apenas em locais com cancelas de acesso e cabines de cobrança.
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