Práticas esportivas e ciclovia
Distância mínima para construção de acessos
Cobrança por atendimento de guincho
Indicação de serviços particulares
Imprudência de motoristas e competência constitucional da PRF
Procedimento de guinchamento até o posto de combustível 24h
Autorização para atividades comerciais dentro da faixa de domínio
Práticas esportivas em rodovias não são adequadas, especialmente, em trechos de pista simples. Esclarecemos que o Contrato de Concessão, que rege a administração da CRT, não prevê a construção de ciclovia em trechos da Rio-Teresópolis-Além Paraíba.
I - A velocidade máxima permitida na Rio-Teresópolis-Além Paraíba varia entre 40 km/h e 110 km/h, de acordo com a característica de cada trecho, devendo ser reduzida em áreas urbanas e escolares. A velocidade informada na placa de sinalização deve ser respeitada até que surja outra ou que se percorra 500 metros da última placa indicativa de velocidade reduzida.
II - O trecho da Baixada Fluminense entre o município de Duque de Caxias no entroncamento com a BR-040 (km-144) e a praça de pedágio em Bongaba (km-133,5), por ser uma região onde existem comunidades instaladas próximas à rodovia, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h. Já, entre o pedágio de Piabetá (km-133,5) e o acesso a Guapimirim (km-104), existem locais onde a velocidade de 110 km/h é permitida, devendo ser reduzida em curvas acentuadas, locais de travessia de pedestres e próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A sinalização na rodovia segue os padrões e as determinações explicitados no Contrato de Concessão e está submetida à fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e às normas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e do Código Nacional de Trânsito.
A apreensão de animais nas rodovias federais é feita pela Polícia Rodoviária Federal e, no caso dos apreendidos na região da Rio-Teresópolis-Além Paraíba, há o encaminhamento ao Curral de Apreensão de Seropédica, para posterior retirada por seus donos.
Cabem aos proprietários dos animais a responsabilidade por quaisquer danos a terceiros, lesões corporais ou mortes provocados pelos mesmos, inclusive, nos limites da rodovia, conforme previsto pela legislação vigente nas esferas Cível e Criminal.
Curral de Apreensão de Seropédica
End.: Estrada Reta de piranema, nº 652 - Piranema - EJ 099 - Seropédica - RJ
-Telefones para contato: (21) 3781-2753 / 3631-7680 / 983750312 / 7884-4557
E-mail: curraldeapreensãoseropedica@hotmail.com
Segundo o Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais do DNIT, a distância mínima de um acesso para um posto de pesagem, pedágio ou Polícia Rodoviária Federal, deve ser de mil metros.
Na Rio-Teresópolis-Além Paraíba estão instalados 100 aparelhos de callboxes, sendo 40 no trecho da Baixada Fluminense, 15 na Serra e 45 entre Teresópolis e Além Paraíba.
É terminantemente vedado aos funcionários da CRT ou de prestadores de serviços, que atuam no auxílio aos usuários, o recebimento de qualquer quantia, sob qualquer pretexto, mesmo que a título da demonstração de satisfação. Os funcionários de prontidão na via podem ser facilmente identificados, pois trabalham uniformizados. Vale destacar que a prestação destes serviços está contemplada na tarifa de pedágio.
Todos os funcionários da CRT são treinados para prestar o melhor atendimento possível aos usuários. Em caso de solicitações de serviços particulares, como mecânicos, táxi e guincho, há a orientação para que estes não façam indicações, evitando-se vínculos com terceiros. Se ocorrer o desrespeito a esta norma, solicitamos que este seja comunicado à concessionária, com identificação do funcionário e, se possível, indicação do dia, da hora da ocorrência e da placa do veículo, quando houver, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência constitucional para impor limitações ao tráfego de pessoas e veículos nas rodovias federais, assim como para aplicar multas. Desta forma, imprudências de motoristas observadas no trecho devem ser comunicadas às unidades da PRF instaladas nas vias.
Postos
Três Córregos: BR-116/RJ, km 71, Três Córregos - Teresópolis - RJ - CEP: 25900-000. Telefone: (21) 2742-4126
Bongaba: BR-116/RJ, km 133, Bongaba - Magé - RJ - CEP: 25930-530 - Telefones: (21) 2676-1600 ou 2679-2001
Delegacia
4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal - BR-116/RJ, km 122, Santa Guilhermina - Magé - RJ - CEP: 25900-000. Telefone: (21) 3632-2486
Ao longo do trecho sob concessão da CRT, existem postos de combustível 24h, pré-estabelecidos para receberem os veículos atendidos com algum tipo de pane. Nestes locais, os usuários ficam em segurança e podem acionar os recursos necessários para solução dos problemas. Esta providência atende o Contrato de Concessão, com o objetivo de agilizar o atendimento a um maior número de usuários e de permitir a retirada dos veículos do acostamento, onde estão expostos a perigos.
Pelo Contrato de Concessão não são permitidas atividades comerciais na faixa de domínio da rodovia.
CRT - Concessionária Rio-Teresópolis © Copyright 2010 - Todos os direitos reservados. local | Webmail |